LGPD na Prática: o que fazer para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados?

19/10/23 | Fortalecimento de Organizações Sociais

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, representa um marco significativo no cenário jurídico e empresarial brasileiro. Com sua implementação em setembro de 2020, as organizações foram desafiadas a repensar suas práticas de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. 

Neste contexto, é fundamental compreender o que é preciso fazer para adequar-se a essa legislação e garantir a privacidade e segurança dos dados de seus clientes e colaboradores. Neste artigo, exploraremos os passos essenciais para implementar a LGPD na prática, garantindo conformidade e mitigando riscos legais.

Vamos lá! 

LGPD na Prática

A (LGPD) é uma legislação brasileira que visa proteger a privacidade das pessoas em relação aos seus dados pessoais. A Lei geral de Proteção de dados estabelece princípios fundamentais, como a necessidade de coletar apenas dados relevantes e necessários para uma finalidade específica, obtendo o consentimento claro e informado do titular. 

Mais ainda, promove a transparência nas práticas de tratamento de dados e impõe responsabilidade às organizações, que devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, entre outras ações. 

O cumprimento desses princípios não apenas evita sanções legais, mas também constrói confiança nos clientes e colaboradores em relação às políticas de privacidade da organização.

A LGPD é uma legislação fundamental que visa proteger a privacidade das pessoas em relação aos seus dados pessoais. Ela estabelece princípios como a necessidade de coletar apenas dados relevantes, obter o consentimento dos titulares, garantir transparência nas práticas de tratamento de dados e impor responsabilidade às organizações para proteger os dados contra acesso não autorizado. 

Direitos dos Titulares de Dados

A LGPD concede aos indivíduos uma série de direitos fundamentais em relação aos seus dados pessoais. Isso inclui o direito de acesso, que permite às pessoas solicitar informações sobre quais dados estão sendo coletados e como estão sendo usados por uma organização. 

Os indivíduos também têm o direito de solicitar a exclusão de seus dados, desde que não haja uma base legal para sua retenção. Além disso, a LGPD introduz o direito de portabilidade, que possibilita que os titulares transfiram seus dados pessoais de uma organização para outra, quando aplicável. Esses direitos empoderam os indivíduos a terem maior controle sobre seus dados pessoais e promovem a privacidade e a proteção de informações sensíveis.

Responsabilidades das Empresas

As empresas e organizações têm uma série de responsabilidades significativas sob a LGPD no que diz respeito à coleta, processamento e proteção de dados pessoais.

Princípios da LGPD: 10 responsabilidades 

Consentimento e Transparência: 

Devem obter o consentimento claro e específico dos titulares de dados antes de coletar e processar suas informações. Além disso, devem ser transparentes quanto às finalidades da coleta e como os dados serão utilizados.

Finalidade e Adequação: 

Devem coletar e utilizar dados pessoais somente para finalidades específicas e legítimas, garantindo que a coleta seja adequada e limitada ao mínimo necessário para alcançar esses objetivos.

Necessidade: 

Precisam garantir que a coleta de dados seja relevante e necessária para a finalidade pretendida, evitando a coleta excessiva ou desnecessária.

Segurança: 

Devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, vazamentos e violações de segurança.

Registro de Atividades: 

Devem manter registros detalhados das atividades de tratamento de dados realizadas, incluindo informações sobre consentimento, auditorias internas e avaliações de impacto à privacidade.

Direitos dos Titulares: 

Devem permitir que os titulares exerçam seus direitos, como o acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais, respondendo prontamente às solicitações.

Encarregado de Proteção de Dados: 

Em algumas situações, devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a organização, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notificação de Violações: 

Devem notificar a ANPD e os titulares de dados em caso de violações de segurança que possam resultar em riscos ou danos aos titulares.

Treinamento e Conscientização: 

Precisam treinar seus funcionários e colaboradores sobre as obrigações da LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.

Transferência Internacional de Dados: 

Devem garantir que, ao transferir dados pessoais para fora do Brasil, adotem medidas adequadas para proteger essas informações, cumprindo as regulamentações sobre transferência internacional de dados.

Nomeação do Encarregado de Dados: 

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) desempenha um papel central na conformidade com a LGPD, sendo a figura-chave dentro de uma organização responsável por supervisionar e assegurar o cumprimento das diretrizes da legislação de proteção de dados. 

Suas responsabilidades incluem a supervisão da conformidade, a orientação e treinamento de funcionários, atuando como ponto de contato para titulares de dados que desejam exercer seus direitos, realizando avaliações de impacto à privacidade em situações de alto risco, e servindo como elo de comunicação entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sanções e Penalidades

Multas: 

A LGPD prevê multas que podem variar de 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. As multas são aplicadas com base na gravidade da violação e podem ser cumulativas.

Publicação da Infração: 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem o poder de publicar informações sobre a infração, expondo a empresa infratora publicamente, o que pode ter repercussões significativas na reputação da organização.

Bloqueio ou Eliminação de Dados: 

A ANPD pode ordenar o bloqueio ou a eliminação de dados pessoais que estão sendo processados de maneira não conforme com a LGPD na prática.

Suspensão das Atividades de Tratamento: 

A ANPD pode determinar a suspensão temporária das atividades de tratamento de dados pessoais pela empresa infratora.

Proibição de Tratamento de Dados: 

Em casos graves de infração, a ANPD pode proibir a empresa de realizar determinadas operações de tratamento de dados ou de processar dados pessoais por um período específico.

Compensação por Danos: 

Sobre LGPD na prática, além das sanções administrativas, as empresas também podem ser responsabilizadas civilmente e serem obrigadas a compensar os titulares de dados por danos materiais ou morais decorrentes da violação da LGPD.

A LGPD na Mandu

A Mandū adota uma abordagem rigorosa no que diz respeito à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação à gestão de informações pessoais e sensíveis. Para garantir a aderência na empresa, realizamos workshops para treinar as equipes, fornecendo diretrizes claras sobre o preenchimento de termos de consentimento e o  tratamento seguro dos dados, evitando violações de segurança ou privacidade.

A conformidade com a LGPD é uma responsabilidade compartilhada por todos os colaboradores da Mandū. Mais ainda, estabelecemos uma área de Gerenciamento de Projetos (PMO) dedicada à supervisão e controle do uso apropriado dos dados pessoais e sensíveis, com um foco especial na preservação da confidencialidade e integridade das informações dos titulares de dados.

Certificação LGPD na prática

A LGPD na prática, não estabelece um sistema oficial de certificação de conformidade, como alguns outros regulamentos de privacidade ao redor do mundo. No entanto, as empresas podem adotar uma série de boas práticas para demonstrar seu compromisso com a proteção de dados pessoais. 

Isso inclui a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), a implementação de medidas de segurança robustas, o treinamento de funcionários e a documentação de políticas de privacidade. 

Embora não haja uma certificação formal, demonstrar conformidade com a LGPD pode conferir benefícios significativos, como a construção de confiança com clientes e parceiros de negócios, além de evitar penalidades substanciais em caso de não conformidade. 

Portanto, a conformidade com a LGPD é crucial para proteger a privacidade dos titulares de dados e evitar penalidades. Adotar boas práticas e medidas de segurança sólidas demonstra compromisso com a proteção de dados, construindo confiança e evitando riscos legais. A LGPD não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para fortalecer a cultura de privacidade nas empresas, contribuindo para sua credibilidade e sucesso a longo prazo.

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