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Não sabe o que mudou com a Lei nº 15.088/2025 na Política Nacional de Resíduos Sólidos? Esta Lei, de 6 de janeiro de 2025, trouxe alterações significativas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), especialmente no que diz respeito à importação de resíduos sólidos e rejeitos. A nova legislação reforça o compromisso do Brasil com a gestão sustentável de resíduos e a proteção ambiental, ao mesmo tempo em que estabelece exceções estratégicas para setores específicos. Abaixo, explicamos as principais mudanças!

Proibição geral da importação de resíduos sólidos e rejeitos

A principal mudança introduzida pela Lei nº 15.088/2025 é a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, plástico, vidro e metal. Essa medida visa evitar que o Brasil se torne um destino para lixo internacional, protegendo o meio ambiente e a saúde pública.

Essa proibição reflete uma tendência global de restringir o comércio internacional de resíduos, especialmente após a Convenção de Basileia, que regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos. A nova lei alinha o Brasil a práticas mais rigorosas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

Exceções à proibição

Apesar da proibição geral, a lei estabelece exceções específicas para determinados tipos de resíduos, reconhecendo a importância estratégica de alguns materiais para a indústria nacional. São elas:

Resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos: 

A importação de resíduos como aparas de papel de fibra longa e resíduos de metais e materiais metálicos continua permitida, desde que regulamentada. Essa exceção visa garantir o suprimento de insumos essenciais para setores industriais estratégicos.

Resíduos derivados de produtos nacionais exportados: 

Fabricantes de autopeças (exceto pneus) e importadores podem trazer de volta resíduos sólidos derivados de produtos brasileiros que foram exportados, desde que seja para fins de logística reversa e reciclagem integral. Essa medida incentiva a economia circular e a responsabilidade pós-consumo.

Impactos na gestão de resíduos no Brasil

A nova lei reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao priorizar a gestão interna de resíduos e a reciclagem. Ao proibir a importação de resíduos, o Brasil assume um papel mais ativo na redução da dependência de materiais estrangeiros e no fortalecimento de sua própria cadeia de reciclagem.

Além disso, as exceções permitem que setores estratégicos, como o de metais e autopeças, continuem operando de forma sustentável, sem comprometer a competitividade industrial.

Entrada em vigor

A Lei nº 15.088/2025 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, em 7 de janeiro de 2025. Isso significa que, a partir dessa data, as regras sobre a importação de resíduos sólidos e rejeitos passaram a ser aplicadas conforme o novo texto.

A Lei nº 15.088/2025 representa um avanço importante na gestão de resíduos sólidos no Brasil.. Para mais informações sobre a legislação e suas implicações, consulte o Diário Oficial da União ou busque orientação especializada em direito ambiental e gestão de resíduos.

Venha saber mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, seus avanços e desafios no Brasil.